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Associação Comunitária Joaquim Barbosa de Sales

CNPJ 07.630.444/0001-50|Monteiro/PB

A associação

Quem somos

História

A Associação Comunitária Joaquim Barbosa de Sales foi constituída em 12/09/2005 no Sítio Mulungu, zona rural do município de Monteiro, no Cariri paraibano. Seu estatuto social foi registrado no Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício de Monteiro em 11 de julho de 2007.

Desde então, a associação reúne famílias agricultoras da região em torno da produção coletiva e da defesa dos interesses dos pequenos produtores rurais, buscando meios para fortalecer a agricultura familiar na convivência com o semiárido.

Finalidade

Promover o desenvolvimento social e econômico da comunidade, apoiando a comercialização coletiva e a produção dos associados e associadas, estimulando ações que reforcem a união, a cooperação e a solidariedade, bem como desenvolver ações educacionais e filantrópicas.

Estatuto social, art. 4º

Para atingir seu objetivo · Estatuto social, art. 5º

  • Desenvolver e estimular ações voltadas para questões de geração, gênero, raça e etnia.
  • Promover o desenvolvimento comunitário com recursos próprios ou obtidos junto a entidades públicas e privadas.
  • Celebrar convênios, acordos e contratos com entidades públicas ou privadas em benefício dos associados.
  • Manter contratos com entidades que promovam a comercialização dos produtos dos pequenos produtores, garantindo melhores preços e facilitando o escoamento da produção.
  • Estimular a solidariedade, a cooperação e a união entre associados, lutando por legislação favorável aos pequenos produtores rurais.
  • Manter entrosamento permanente com o movimento sindical.

Quadro social

Podem se associar agricultores e agricultoras maiores de 16 anos que residam ou trabalhem em comunidade rural e aceitem as condições do estatuto. A admissão é aprovada pela diretoria e homologada em Assembleia Geral.

Governança

Assembleia Geral

Órgão supremo da associação, constituído por todos os associados em pleno exercício de seus direitos. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano.

Diretoria

Responsável pela direção administrativa geral. Reúne-se ordinariamente ao menos uma vez por mês.

Conselho Fiscal

Fiscaliza a movimentação financeira e verifica a regularidade dos livros contábeis e fiscais.

Os mandatos são de três anos e o exercício das funções não é remunerado, conforme o art. 16 do estatuto social.

Diretoria e Conselho Fiscal

Mandato 20242027

  • Jéssica Silva RodriguesPresidente
  • Joyce da Silva Rodrigues MarianoVice-Presidente
  • Adriana da Silva BarbosaPrimeira Secretária
  • Patrícia Raquel Leandro da SilvaSegunda Secretária
  • Manoel Barbosa RibeiroPrimeiro Tesoureiro
  • Elinalda Pereira da SilvaSegunda Tesoureira
  • Ivanilso Anízio RodriguesConselho Fiscal
  • Nailson Alves da SilvaConselho Fiscal
  • José Ailton da SilvaConselho Fiscal